Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045917
Data do Acordão:10/15/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:GESTOR DO PROGRAMA PESSOA.
DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA.
ENCARREGADO DE MISSÃO.
PAGAMENTO DE SALDO.
COMPETÊNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Sumário:I - O encarregado de missão fica na dependência hierárquica do ministro (ou seu delegado) junto do qual serve, não sendo necessária previsão legal expressa dessa relação, designadamente na lei orgânica do respectivo ministério.
II - Os gestores de programas no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio têm o estatuto de encarregado de missão, nada havendo no regime instituído pelo DL 94/99, de 19 de Abril, que afaste o princípio hierárquico.
III - São próprias, não exclusivas, as competências atribuídas ao Gestor do Programa Pessoa pelo Dec. Reg. 15/96, de 23 de Novembro.
IV. Cabe recurso hierárquico necessário das decisões do Gestor do Programa Pessoa relativas ao pagamento de saldos de financiamento de acções de formação profissional ao abrigo das ajudas financeiras do Fundo Social Europeu.
Nº Convencional:JSTA00058440
Nº do Documento:SAP20021015045917
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:SE DO TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:ASSOC DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART170 ART171.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART27 ART29 ART30.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART23.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART37.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART6.
RCM 69/96 DE 1996/05/13.
RCM 2/96 DE 1996/01/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48235 DE 2002/03/14.; AC STA PROC905/02-11 DE 2002/07/11.; AC STA PROC45413 DE 2000/02/15.; AC STA PROC48011 DE 2002/10/09.; AC STA DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG88.; AC STA PROC46509 DE 2002/03/21.; AC TC 161/99 DE 1999/03/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG207-305.
VITAL MOREIRA ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PAG46.
PAULO OTERO O PODER DE SUBSTITUIÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG734.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DE HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG381.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG382.
Aditamento: