Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034487 |
| Data do Acordão: | 11/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA PARECER RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA DO SERVIÇO HOSPITAL MÉDICO |
| Sumário: | I - Segundo o art. 69 n. 1 da E.T.A.F., de harmonia com o art. 221 n. 1 da C.R.P. e art. 1 da Lei n. 47/86 de 15 de Outubro, o Ministério Público, no Contencioso Administrativo assume um papel de defesa da legalidade e da promoção da realização do interesse público, competindo-lhe, para o efeito, além do mais, e nas acções emitir parecer sobre a decisão a proferir, nos termos do art. 82 n. 2 da L.P.T.A.. II - Referindo-se na sentença aquele parecer, não é a mesma nula nos termos do art. 668 do C.P.C. nem ocorre a nulidade do art. 20 1 do mesmo Código, não se mostrando violado o n. 1 do art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem o art. 20 da C.R.P.. III - A não presença contínua, durante uma intervenção cirúrgica do anestesista que ministrou a anestesia geral para que aquela intervenção se efectuasse é ilícita e causal da paragem cardio-respiratória de que o paciente veio a falecer dada a impossibilidade da prestação de cuidados preventivos que o anestesista poderia prestar. |
| Nº Convencional: | JSTA00042351 |
| Nº do Documento: | SA119941108034487 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | COSME , CLEMENCIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART668. CONST89 ART8 ART20 ART221. ETAF84 ART69. LPTA85 ART15 ART27 N2 ART53 ART72 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. |
| Referência a Doutrina: | DIMAS DE LACERDA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG252. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG74. |