Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034487
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
PARECER
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA DO SERVIÇO
HOSPITAL
MÉDICO
Sumário:I - Segundo o art. 69 n. 1 da E.T.A.F., de harmonia com o art. 221 n. 1 da C.R.P. e art. 1 da Lei n. 47/86 de 15 de Outubro, o Ministério Público, no Contencioso Administrativo assume um papel de defesa da legalidade e da promoção da realização do interesse público, competindo-lhe, para o efeito, além do mais, e nas acções emitir parecer sobre a decisão a proferir, nos termos do art. 82 n. 2 da L.P.T.A..
II - Referindo-se na sentença aquele parecer, não é a mesma nula nos termos do art. 668 do C.P.C. nem ocorre a nulidade do art. 20 1 do mesmo Código, não se mostrando violado o n. 1 do art. 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem o art. 20 da C.R.P..
III - A não presença contínua, durante uma intervenção cirúrgica do anestesista que ministrou a anestesia geral para que aquela intervenção se efectuasse é ilícita e causal da paragem cardio-respiratória de que o paciente veio a falecer dada a impossibilidade da prestação de cuidados preventivos que o anestesista poderia prestar.
Nº Convencional:JSTA00042351
Nº do Documento:SA119941108034487
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS
Recorrido 1:COSME , CLEMENCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART668.
CONST89 ART8 ART20 ART221.
ETAF84 ART69.
LPTA85 ART15 ART27 N2 ART53 ART72 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG252.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG74.