Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012622 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO PARECER OBRIGATORIO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O uso do poder discricionario para a isenção ou redução de direitos aduaneiros, previsto nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, reporta-se a toda e qualquer industria e não a determinado sector ou ramo da industria nacional. II - Esta inquinado de erro de direito, acerca do pressuposto legal, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos com o simples fundamento de que o fabrico de refrigerantes e de sumos de frutos não constitui bem essencial para a alimentação humana. III - O vicio de violação de lei de fundo, emergente do aludido erro de direito, projecta-se no despacho que, simultaneamente, indefere o pedido de isenção da sobretaxa de importação. IV - A exigencia legal de parecer obrigatorio, conforme ao deferimento de pretensão, não significa que o Tribunal não deva apreciar os arguidos vicios de parecer desfavoravel, sob pena de se atingir frontalmente a garantia constitucional do direito ao recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010307 |
| Nº do Documento: | SA119790726012622 |
| Data de Entrada: | 01/24/1979 |
| Recorrente: | CIREL-CONSORCIO INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES PORTUGUESES SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DN 227/78 DE 1978/09/14. DN 127/79 DE 1979/06/07. CONST76 ART269 N2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |