Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012622
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PARECER OBRIGATORIO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O uso do poder discricionario para a isenção ou redução de direitos aduaneiros, previsto nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, reporta-se a toda e qualquer industria e não a determinado sector ou ramo da industria nacional.
II - Esta inquinado de erro de direito, acerca do pressuposto legal, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos com o simples fundamento de que o fabrico de refrigerantes e de sumos de frutos não constitui bem essencial para a alimentação humana.
III - O vicio de violação de lei de fundo, emergente do aludido erro de direito, projecta-se no despacho que, simultaneamente, indefere o pedido de isenção da sobretaxa de importação.
IV - A exigencia legal de parecer obrigatorio, conforme ao deferimento de pretensão, não significa que o Tribunal não deva apreciar os arguidos vicios de parecer desfavoravel, sob pena de se atingir frontalmente a garantia constitucional do direito ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00010307
Nº do Documento:SA119790726012622
Data de Entrada:01/24/1979
Recorrente:CIREL-CONSORCIO INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES PORTUGUESES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2255
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 227/78 DE 1978/09/14.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
CONST76 ART269 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.