Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031280 |
| Data do Acordão: | 03/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ACTO PRECÁRIO LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que não indicando expressamente a norma, invoca a doutrina ou o princípio jurídico em que se apoia a decisão. II - A deliberação camarária, que ordena a retirada de placas de sinalização, que antes autorizara, por as licenças de utilização de espaços públicos serem sempre concedidas a título precário, está devidamente fundamentada de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00036670 |
| Nº do Documento: | SA119930311031280 |
| Data de Entrada: | 10/20/1992 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL |
| Recorrido 1: | ITSEC-INST TECNICO DE SECRETARIADO E CONTABILIDADE LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/11/07 IN AD N361 PAG63. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG501. |