Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031280
Data do Acordão:03/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ACTO PRECÁRIO
LICENÇA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado de direito o acto administrativo que não indicando expressamente a norma, invoca a doutrina ou o princípio jurídico em que se apoia a decisão.
II - A deliberação camarária, que ordena a retirada de placas de sinalização, que antes autorizara, por as licenças de utilização de espaços públicos serem sempre concedidas a título precário, está devidamente fundamentada de direito.
Nº Convencional:JSTA00036670
Nº do Documento:SA119930311031280
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:CM DE VILA REAL
Recorrido 1:ITSEC-INST TECNICO DE SECRETARIADO E CONTABILIDADE LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/07 IN AD N361 PAG63.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG501.