Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01177/14
Data do Acordão:10/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:REMUNERAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AFECTAÇÃO EXCLUSIVA
Sumário:I – As alterações aos arts. 45.º e 45.º-A, do EMJ e ao art. 63.º, do EMP, que foram introduzidas pela Lei nº. 52/2008, de 28/08 (LOFTJ), apenas eram aplicáveis às comarcas que funcionavam em regime de comarcas piloto e que foram instaladas em 14/04/2009.
II – Não sendo esses preceitos aplicáveis à situação do A., não pode proceder, com fundamento neles, a sua pretensão de equiparação remuneratória a Procurador da República nos períodos em que, exercendo funções nas comarcas de ......... e de ........., esteve em afectação exclusiva, na representação do M.P., em audiência de julgamento em Tribunal Colectivo na Comarca de ..........
III – Não há que conhecer de inconstitucionalidade relativamente à qual não é fornecida ao julgador a mínima justificação nem enunciado qualquer suporte argumentativo que a justifique.
Nº Convencional:JSTA00069366
Nº do Documento:SA12015100801177
Data de Entrada:10/28/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSMP DE 2014/06/17
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:LOFTJ APROVADA PELA L 52/08 DE 2008/08/28 ART162 ART163 ART171 N1 ART187 N1 N6.
LOSJ APROVADA PELA L 62/13 DE 2013/08/26 ART187.
EMJ ART45 ART45-A.
EMP ART63.
L 3-B/10 DE 2010/04/28.
CONST05 ART13.
Aditamento: