Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01177/14 |
| Data do Acordão: | 10/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | REMUNERAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFECTAÇÃO EXCLUSIVA |
| Sumário: | I – As alterações aos arts. 45.º e 45.º-A, do EMJ e ao art. 63.º, do EMP, que foram introduzidas pela Lei nº. 52/2008, de 28/08 (LOFTJ), apenas eram aplicáveis às comarcas que funcionavam em regime de comarcas piloto e que foram instaladas em 14/04/2009. II – Não sendo esses preceitos aplicáveis à situação do A., não pode proceder, com fundamento neles, a sua pretensão de equiparação remuneratória a Procurador da República nos períodos em que, exercendo funções nas comarcas de ......... e de ........., esteve em afectação exclusiva, na representação do M.P., em audiência de julgamento em Tribunal Colectivo na Comarca de .......... III – Não há que conhecer de inconstitucionalidade relativamente à qual não é fornecida ao julgador a mínima justificação nem enunciado qualquer suporte argumentativo que a justifique. |
| Nº Convencional: | JSTA00069366 |
| Nº do Documento: | SA12015100801177 |
| Data de Entrada: | 10/28/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2014/06/17 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | LOFTJ APROVADA PELA L 52/08 DE 2008/08/28 ART162 ART163 ART171 N1 ART187 N1 N6. LOSJ APROVADA PELA L 62/13 DE 2013/08/26 ART187. EMJ ART45 ART45-A. EMP ART63. L 3-B/10 DE 2010/04/28. CONST05 ART13. |
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