Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011052 |
| Data do Acordão: | 05/17/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PREPARO INICIAL PREPARO EM DOBRO DESERÇÃO DA INSTANCIA INCIDENTE |
| Sumário: | I - Quanto a falta de preparo inicial, o recurso so e julgado deserto, no caso de não se efectuar o preparo em dobro, apos notificação para o efeito. II - Quanto a falta de preparo nos incidentes, estes não terão deferimento, se o preparo se não mostrar efectuado no prazo de 3 dias, a contar da data da apresentação do requerimento. III - A tabela de custas no Supremo Tribunal Administrativo não deu aos recorrentes, nos incidentes, a possibilidade de efectuarem o preparo em dobro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009961 |
| Nº do Documento: | SA119790517011052 |
| Data de Entrada: | 11/08/1977 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1076 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART41 ART43 PARUNICO ART66. |