Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011052
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PREPARO INICIAL
PREPARO EM DOBRO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
INCIDENTE
Sumário:I - Quanto a falta de preparo inicial, o recurso so e julgado deserto, no caso de não se efectuar o preparo em dobro, apos notificação para o efeito.
II - Quanto a falta de preparo nos incidentes, estes não terão deferimento, se o preparo se não mostrar efectuado no prazo de 3 dias, a contar da data da apresentação do requerimento.
III - A tabela de custas no Supremo Tribunal Administrativo não deu aos recorrentes, nos incidentes, a possibilidade de efectuarem o preparo em dobro.
Nº Convencional:JSTA00009961
Nº do Documento:SA119790517011052
Data de Entrada:11/08/1977
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1076
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART41 ART43 PARUNICO ART66.