Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022712 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. DIREITO COMUNITÁRIO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - A sobredita tabela, ao atender a um critério de depreciação único - o número de anos de uso do veículo - não assegura que o imposto devido pela importação de uma viatura proveniente de Estado-membro da EU nunca é superior ao imposto residual que integra o valor de um veículo usado, equivalente, matriculado em Portugal. II - Como assim, de harmonia com interpretação do pertinente direito comunitário operada no acórdão do TJCE de 22 de Fevereiro último, não pode, por desconforme àquele, recte, ao artigo 95°, primeiro parágrafo, do Tratado de Roma ( actual artigo 90° do Tratado de Amsterdão ), aplicar-se. III - Destarte, enferma de vício de violação de lei a liquidação alfandegária que assentou em tal tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00056486 |
| Nº do Documento: | SA220010926022712 |
| Data de Entrada: | 04/23/1998 |
| Recorrente: | LOPES , LUÍS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22711 DE 2001/09/26.; AC STA PROC22367 DE 2001/09/04.; AC STA PROC22397 DE 2001/04/04. |
| Aditamento: | |