Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022712
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - A sobredita tabela, ao atender a um critério de depreciação único - o número de anos de uso do veículo - não assegura que o imposto devido pela importação de uma viatura proveniente de Estado-membro da EU nunca é superior ao imposto residual que integra o valor de um veículo usado, equivalente, matriculado em Portugal.
II - Como assim, de harmonia com interpretação do pertinente direito comunitário operada no acórdão do TJCE de 22 de Fevereiro último, não pode, por desconforme àquele, recte, ao artigo 95°, primeiro parágrafo, do Tratado de Roma ( actual artigo 90° do Tratado de Amsterdão ), aplicar-se.
III - Destarte, enferma de vício de violação de lei a liquidação alfandegária que assentou em tal tabela.
Nº Convencional:JSTA00056486
Nº do Documento:SA220010926022712
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:LOPES , LUÍS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7 N1.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22711 DE 2001/09/26.; AC STA PROC22367 DE 2001/09/04.; AC STA PROC22397 DE 2001/04/04.
Aditamento: