Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002683
Data do Acordão:05/30/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI HABILITANTE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:Independentemente de constituirem taxas ou impostos as receitas neles previstas, sempre são constitucionais os arts. 2, n. 1, a 5, al. a, do Dec-Lei 374-H/79, enquanto conformes a autorização concedida pelos arts. 31 e 6 das Leis 21-A/79 e 45/79, respectivamente.
Nº Convencional:JSTA00003985
Nº do Documento:SA219840530002683
Data de Entrada:11/11/1983
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE GRAXAS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART168 N1.
CONST82 ART106 N2 ART168 N1 C N4.
CPCI63 ART176 A.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 ART6.
DL 374-H/79 ART2 N1 ART6 A.
RCM 152/82.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.