Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/08 |
| Data do Acordão: | 12/04/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, que decidiu recurso jurisdicional de sentença de tribunal administrativo de círculo sobre suspensão de eficácia, ainda que aquele recurso se limite ao segmento do acórdão que se pronunciou, «ex novo», sobre pedido de declaração de ineficácia de actos de execução praticados após a prolação da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00065411 |
| Nº do Documento: | SA1200812040970 |
| Data de Entrada: | 11/11/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIEMNTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24 N1 G. CPTA02 ART152. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47251 DE 2002/03/13. |
| Aditamento: | |