Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024496 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DANO INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE CASO JULGADO |
| Sumário: | I - O artigo 7 do Decreto-Lei 48051, de 1967-11-21, não impede a acção de indemnização no caso de não ter sido interposto recurso do acto lesivo, mas confina esse direito aos danos que não poderiam ser ressarcidos atraves de recurso contencioso com o cumprimento ou subsequente execução da respectiva decisão anulatoria. II - A rejeição de recurso contencioso de anulação de actos administrativos anulaveis, com fundamento em extemporaneidade de interposição, traz implicada a declaração judicial da caducidade do direito ao recurso contencioso para anulação do acto em causa. III - Tal decisão judicial uma vez transitada, ganha autoridade de caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020227 |
| Nº do Documento: | SA119880112024496 |
| Data de Entrada: | 11/19/1986 |
| Recorrente: | CASTANHEIRA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI TOMADO CONHECIMENTO DO RECURSO SUBORDINADO INTERPOSTO PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/04/05 IN BMJ N356 PAG170. AC STA DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG389. |