Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024496
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DANO
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
CASO JULGADO
Sumário:I - O artigo 7 do Decreto-Lei 48051, de 1967-11-21, não impede a acção de indemnização no caso de não ter sido interposto recurso do acto lesivo, mas confina esse direito aos danos que não poderiam ser ressarcidos atraves de recurso contencioso com o cumprimento ou subsequente execução da respectiva decisão anulatoria.
II - A rejeição de recurso contencioso de anulação de actos administrativos anulaveis, com fundamento em extemporaneidade de interposição, traz implicada a declaração judicial da caducidade do direito ao recurso contencioso para anulação do acto em causa.
III - Tal decisão judicial uma vez transitada, ganha autoridade de caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00020227
Nº do Documento:SA119880112024496
Data de Entrada:11/19/1986
Recorrente:CASTANHEIRA , ARMINDO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:NÃO FOI TOMADO CONHECIMENTO DO RECURSO SUBORDINADO INTERPOSTO PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/04/05 IN BMJ N356 PAG170.
AC STA DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG389.