Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/24.8BALSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que se verifique entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não havendo entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso. III - Não existe oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, se foi o diferente enquadramento factual a determinar a divergência do sentido decisório dos arestos em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34260 |
| Nº do Documento: | SAP202509250164/24 |
| Recorrente: | BANCO 1... SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |