Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0101/07
Data do Acordão:04/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I – Na vigência do CPT, o direito de audição constituía já uma garantia do contribuinte – art. 19º, c) do CPT.
II – Se tal direito não estivesse concretizado em qualquer das formas especiais do procedimento tributário, era aplicável subsidiariamente o art. 100º do CPA.
III – Nos termos deste dispositivo, impunha-se tal audiência quando havia sido previamente realizada instrução procedimental.
IV – Se o contribuinte, realizada uma acção inspectiva, não era ouvido antes da liquidação, ocorria vício de forma, conducente à anulação do acto de liquidação.
V – O direito a juros indemnizatórios (consagrado então no art. 24º do CPT) dependia da verificação de várias condições, uma das quais era estar pago o imposto.
Nº Convencional:JSTA00064208
Nº do Documento:SA2200704260101
Data de Entrada:02/05/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N1 ART43 N1.
CONST ART267 N5.
CPTRIB91 ART19 C ART2 B ART24.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC622/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC26248 DE 2002/04/10.; AC STA PROC331/02 DE 2002/11/06.
Aditamento: