Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0101/07 |
| Data do Acordão: | 04/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I – Na vigência do CPT, o direito de audição constituía já uma garantia do contribuinte – art. 19º, c) do CPT. II – Se tal direito não estivesse concretizado em qualquer das formas especiais do procedimento tributário, era aplicável subsidiariamente o art. 100º do CPA. III – Nos termos deste dispositivo, impunha-se tal audiência quando havia sido previamente realizada instrução procedimental. IV – Se o contribuinte, realizada uma acção inspectiva, não era ouvido antes da liquidação, ocorria vício de forma, conducente à anulação do acto de liquidação. V – O direito a juros indemnizatórios (consagrado então no art. 24º do CPT) dependia da verificação de várias condições, uma das quais era estar pago o imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064208 |
| Nº do Documento: | SA2200704260101 |
| Data de Entrada: | 02/05/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N1 ART43 N1. CONST ART267 N5. CPTRIB91 ART19 C ART2 B ART24. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC622/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC26248 DE 2002/04/10.; AC STA PROC331/02 DE 2002/11/06. |
| Aditamento: | |