Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022810 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CAMINHO MUNICIPAL CAMINHO VICINAL QUESTÃO PREJUDICIAL PRINCIPIO DA SUFICIENCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Os arts. 816 do Codigo Administrativo e 72 do Regulamento do S.T.A. foram substituidos pelo art. 4 n. 2 do E.T.A.F., que consagrou o principio da suficiencia da jurisdição administrativa; II - O Juiz administrativo, face a necessidade de previa qualificação de determinado caminho publico, pode mas não e obrigado a remeter o facto para o foro competente; a decisão de tal questão era possivel nos termos e com os efeitos previstos no art. 7 da Lei de Processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023126 |
| Nº do Documento: | SA119870317022810 |
| Data de Entrada: | 07/11/1985 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE PAÇOS DE FERREIRA - COSTA , ARMENIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1486 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. RSTA57 ART72. ETAF84 ART4 N2. LPTA85 ART7. |