Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022810
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CAMINHO MUNICIPAL
CAMINHO VICINAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
PRINCIPIO DA SUFICIENCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Os arts. 816 do Codigo Administrativo e 72 do Regulamento do S.T.A. foram substituidos pelo art. 4 n. 2 do E.T.A.F., que consagrou o principio da suficiencia da jurisdição administrativa;
II - O Juiz administrativo, face a necessidade de previa qualificação de determinado caminho publico, pode mas não e obrigado a remeter o facto para o foro competente; a decisão de tal questão era possivel nos termos e com os efeitos previstos no art. 7 da Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00023126
Nº do Documento:SA119870317022810
Data de Entrada:07/11/1985
Recorrente:SOUSA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE PAÇOS DE FERREIRA - COSTA , ARMENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1486
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RSTA57 ART72.
ETAF84 ART4 N2.
LPTA85 ART7.