Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030256
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:É de suspender a instância do recurso contencioso instaurado no STA, nos termos dos arts. 276, n. 1, al. c) e 279, n. 1, do CPC, aplicável ex vi do art. 1 da LPTA, até à decisão final dos recursos contenciosos instaurados no mesmo STA, se entre estes recursos e aquele existir uma relação de condicionamento ou de prejudicialidade que leve a pôr em causa a legitimidade do recorrente naquele primeiro recurso.
Nº Convencional:JSTA00043890
Nº do Documento:SA119960111030256
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:PARREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO PMIN DE 1991/10/22.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/09/29 PROC28577.
AC STA DE 1994/05/31 PROC31907.