Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023733 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHAS RIBEIRAS |
| Descritores: | ENGENHEIRO TÉCNICO AGRÁRIO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA |
| Sumário: | I - O DL 191-C/79 não quis garantir o acesso à carreira técnica superior a todo o pessoal da "carreira técnica", pelo simples facto de o ser, mas sim prevenir que, pela reconversão de quadros, não resultassem frustradas legítimas expectativas de acesso do pessoal técnico, qualificado, aos lugares cimeiros da carreira técnica superior; II - Não assistiam tais expectativas aos engenheiros técnicos agrários do MAP, por o DL 221/77, de 28/5 e Dec-Regul. 79/77, de 26/11, antecipando-se àquele diploma na definição das respectivas carreiras, lhes ter atríbuido equivalente categoria adentro, porém, do "pessoal técnico" (5 grupo). |
| Nº Convencional: | JSTA00034346 |
| Nº do Documento: | SA119920407023733 |
| Data de Entrada: | 03/24/1986 |
| Recorrente: | FOUTO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28. DRGU 79/77 DE 1977/11/26. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART21 N1. DL 377/79 DE 1979/09/13. DL 329-A/85 DE 1985/08/09. |