Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029490
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
PERDA DE PENSÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 108-A do Estatuto da Aposentação na redacção do D.L. 214/83, de 25 de Maio, havera recurso hierarquico necessario para o conselho de administração, das resoluções que resolvam sobre a diminuição ou perda de pensão.
II - Assim, a impugnação contenciosa do acto tacito de indeferimento de reclamação hierarquica, sobre diminuição de pensão dirigida a administrador da Caixa Geral de Depositos carece de objecto por este não ter o dever legal de decidir.
Nº Convencional:JSTA00032730
Nº do Documento:SA119911024029490
Data de Entrada:05/14/1991
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108 N2 N3 ART108-A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28245 DE 1990/06/28.
AC STA PROC28318 DE 1990/12/04.