Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015216 |
| Data do Acordão: | 06/18/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO PETIÇÃO DEFICIENTE LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Impugnando-se o despacho que negou provimento ao recurso hierarquico do despacho homologatorio da graduação dos candidatos a concurso para especialista de pediatria dos hospitais distritais, com fundamento em ter o juri utilizado um criterio ilegal no apuramento das classificações finais dos concorrentes e, consequentemente, na respectiva graduação, deve o recorrente requerer a citação para o recurso de todos os candidatos aprovados, por todos eles poderem ser directamente prejudicados pelo respectivo provimento. II - Não requerendo o recorrente tal citação no prazo legal apos o convite do relator, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva. III - O artigo 476 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel nos recursos contenciosos da competencia do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002306 |
| Nº do Documento: | SAP19850618015216 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | NUNES , PAULINA |
| Recorrido 1: | MINAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 357 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR3 PAR5 ART103. RTAF84 ART48. CPC67 ART476. |