Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015216
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
PETIÇÃO DEFICIENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Impugnando-se o despacho que negou provimento ao recurso hierarquico do despacho homologatorio da graduação dos candidatos a concurso para especialista de pediatria dos hospitais distritais, com fundamento em ter o juri utilizado um criterio ilegal no apuramento das classificações finais dos concorrentes e, consequentemente, na respectiva graduação, deve o recorrente requerer a citação para o recurso de todos os candidatos aprovados, por todos eles poderem ser directamente prejudicados pelo respectivo provimento.
II - Não requerendo o recorrente tal citação no prazo legal apos o convite do relator, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva.
III - O artigo 476 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel nos recursos contenciosos da competencia do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00002306
Nº do Documento:SAP19850618015216
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:NUNES , PAULINA
Recorrido 1:MINAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:357
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR3 PAR5 ART103.
RTAF84 ART48.
CPC67 ART476.