Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016778 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 824° e 862° do CPC e 315° do CPT não pode penhorar-se determinado bem de herança indivisa ou fracção do mesmo, à qual concorre o executado. II - Levantadas no processo executivo penhoras efectuadas em desrespeito de tais disposições legais adjectivas, ocorre inutilidade superveniente da instância dos embargos de terceiro às mesmas opostas - artigo 287°, e), 2ª parte do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00052487 |
| Nº do Documento: | SA219970702016778 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FLORA , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART824 ART862. CPT91 ART315. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA PAG338. |
| Aditamento: | |