Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016778
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Nos termos dos artigos 824° e 862° do CPC e 315° do CPT não pode penhorar-se determinado bem de herança indivisa ou fracção do mesmo, à qual concorre o executado.
II - Levantadas no processo executivo penhoras efectuadas em desrespeito de tais disposições legais adjectivas, ocorre inutilidade superveniente da instância dos embargos de terceiro às mesmas opostas - artigo 287°, e), 2ª parte do CPC.
Nº Convencional:JSTA00052487
Nº do Documento:SA219970702016778
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FLORA , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART824 ART862.
CPT91 ART315.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA PAG338.
Aditamento: