Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001438
Data do Acordão:07/15/1965
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
ACTO VINCULADO
PROVA DOCUMENTAL
PRESCRIÇÃO
POSSE
TITULO DE REVERSÃO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto de despacho proferido pela Administração sobre a existencia ou extinção de dominios directos do Estado arrolados.
II - O poder conferido a Administração de, em face de prova documental, se pronunciar sobre questões referentes a essa materia não e discricionario, encontrando-se vinculado pelas normas legais referentes a fixação da força probatoria dos documentos oferecidos perante a Direcção-Geral da Fazenda Publica, podendo o Supremo Tribunal Administrativo apreciar a legalidade da respectiva decisão em face dessas normas.
III - O dominio directo e susceptivel de prescrição.
IV - A prescrição do dominio directo não pode, porem, operar-se pela simples inexigencia e não pagamento do foro pelo prazo fixado na lei, constituindo essa inexigencia inversão do titulo da posse, sendo antes necessario provar a posse do dominio directo pelo prazo legal, sem exigencia da inversão do titulo, pois esta posse, desde que obedeça aos requisitos legais, não e exercida em nome alheio.
V - Deve considerar-se provada a posse do dominio directo se e oferecida sentença donde conste que a doação dos predios questionados ao autor foi registada a favor deste em 21 de Março de 1936 e que desde esta data ate Fevereiro de 1953 possuiu os mesmos predios como livres de qualquer onus enfiteutico, com posse titulada, de boa fe, pacifica, continua, publica e em nome proprio, não tendo sido registado sobre os predios qualquer onus daquela natureza (Codigo Civil, artigo 526, n. 2).
Nº Convencional:JSTA00000765
Nº do Documento:SAP19650715001438
Data de Entrada:05/29/1964
Recorrente:RIBEIRO , ERNESTO E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6628.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DOM PRIV.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CONST33 ART71 ART116.
CCIV867 ART510 ART526 N2 ART529 ART535 ART1684 ART1686.
DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2.
CADM40 ART816.
L 54 DE 1913/07/16.
LOSTA56 ART13 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:ASS DE 1960/10/18.
AC STA DE 1955/07/01 IN COL OF VXXI PAG595.
AC STA DE 1955/12/16 IN COL OF VXXI PAG1013.
AC STJ DE 1959/06/26 IN BMJ ANO88 PAG299.
Referência a Doutrina:COELHO DA ROCHA INSTITUIÇÕES TII PAG712.
CUNHA GONÇALVES TRATADO PAG698.