Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001438 |
| Data do Acordão: | 07/15/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOMINIO PRIVADO DO ESTADO ACTO VINCULADO PROVA DOCUMENTAL PRESCRIÇÃO POSSE TITULO DE REVERSÃO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto de despacho proferido pela Administração sobre a existencia ou extinção de dominios directos do Estado arrolados. II - O poder conferido a Administração de, em face de prova documental, se pronunciar sobre questões referentes a essa materia não e discricionario, encontrando-se vinculado pelas normas legais referentes a fixação da força probatoria dos documentos oferecidos perante a Direcção-Geral da Fazenda Publica, podendo o Supremo Tribunal Administrativo apreciar a legalidade da respectiva decisão em face dessas normas. III - O dominio directo e susceptivel de prescrição. IV - A prescrição do dominio directo não pode, porem, operar-se pela simples inexigencia e não pagamento do foro pelo prazo fixado na lei, constituindo essa inexigencia inversão do titulo da posse, sendo antes necessario provar a posse do dominio directo pelo prazo legal, sem exigencia da inversão do titulo, pois esta posse, desde que obedeça aos requisitos legais, não e exercida em nome alheio. V - Deve considerar-se provada a posse do dominio directo se e oferecida sentença donde conste que a doação dos predios questionados ao autor foi registada a favor deste em 21 de Março de 1936 e que desde esta data ate Fevereiro de 1953 possuiu os mesmos predios como livres de qualquer onus enfiteutico, com posse titulada, de boa fe, pacifica, continua, publica e em nome proprio, não tendo sido registado sobre os predios qualquer onus daquela natureza (Codigo Civil, artigo 526, n. 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00000765 |
| Nº do Documento: | SAP19650715001438 |
| Data de Entrada: | 05/29/1964 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ERNESTO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 15 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6628. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DOM PRIV. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART71 ART116. CCIV867 ART510 ART526 N2 ART529 ART535 ART1684 ART1686. DL 34565 DE 1945/05/02 ART4 PAR2. CADM40 ART816. L 54 DE 1913/07/16. LOSTA56 ART13 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1960/10/18. AC STA DE 1955/07/01 IN COL OF VXXI PAG595. AC STA DE 1955/12/16 IN COL OF VXXI PAG1013. AC STJ DE 1959/06/26 IN BMJ ANO88 PAG299. |
| Referência a Doutrina: | COELHO DA ROCHA INSTITUIÇÕES TII PAG712. CUNHA GONÇALVES TRATADO PAG698. |