Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009681 |
| Data do Acordão: | 03/09/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA ACTO DE CONSTATAÇÃO DEMISSÃO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO CONSELHO DA REVOLUÇÃO AUDIENCIA E DEFESA PROCESSO SANCIONATORIO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A demissão da função publica, prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, resulta directa e imediatamente da lei. II - Os actos de constatação de situações previstas na alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto- -Lei n. 123/75, com a inerente declaração de demissão dos funcionarios, são contenciosamente impugnaveis, quer com o fundamento de excederem ou contrariarem o comando do citado preceito, quer por falta de audiencia do arguido, no processo destinado a constatação da situação, descrita no preceito, que produza ou desencadeie a demissão. III - O despacho ministerial que, sob proposta da Comissão de Saneamento e Reclassificação do respectivo departamento, declara a demissão de um funcionario com o efeito da referida alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, não esta sujeito a recurso necessario para o conselho da Revolução, sendo contenciosamente impugnavel, nos termos referidos no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00010744 |
| Nº do Documento: | SA119780309009681 |
| Data de Entrada: | 06/18/1975 |
| Recorrente: | PINTO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1975/05/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 C ART16 N1. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7. CONST76 ART269 N2. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2. LOSTA56 ART16 N1. L 3/74 DE 1974/05/14. EDF43 ART33 ART48. CADM40 ART54 ART586. DL 366/74 DE 1974/04/19 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/12/05 IN AD N158 PAG199. AC STA DE 1975/03/06 IN AD N162 PAG810. AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1369. AC STA PROC9532 DE 1976/10/14. AC STA DE 1977/07/07 IN AD N193 PAG114. |