Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009681
Data do Acordão:03/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
ACTO DE CONSTATAÇÃO
DEMISSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
PROCESSO SANCIONATORIO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A demissão da função publica, prevista no artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de
Março, resulta directa e imediatamente da lei.
II - Os actos de constatação de situações previstas na alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-
-Lei n. 123/75, com a inerente declaração de demissão dos funcionarios, são contenciosamente impugnaveis, quer com o fundamento de excederem ou contrariarem o comando do citado preceito, quer por falta de audiencia do arguido, no processo destinado a constatação da situação, descrita no preceito, que produza ou desencadeie a demissão.
III - O despacho ministerial que, sob proposta da Comissão de Saneamento e Reclassificação do respectivo departamento, declara a demissão de um funcionario com o efeito da referida alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, não esta sujeito a recurso necessario para o conselho da Revolução, sendo contenciosamente impugnavel, nos termos referidos no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00010744
Nº do Documento:SA119780309009681
Data de Entrada:06/18/1975
Recorrente:PINTO , JOSE
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1975/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 C ART16 N1.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
CONST76 ART269 N2.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2.
LOSTA56 ART16 N1.
L 3/74 DE 1974/05/14.
EDF43 ART33 ART48.
CADM40 ART54 ART586.
DL 366/74 DE 1974/04/19 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/05 IN AD N158 PAG199.
AC STA DE 1975/03/06 IN AD N162 PAG810.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1369.
AC STA PROC9532 DE 1976/10/14.
AC STA DE 1977/07/07 IN AD N193 PAG114.