Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048292 |
| Data do Acordão: | 02/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUPERVISOR TRIBUTÁRIO. FUNÇÕES DE CHEFIA. FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO. ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | Aos supervisores tributários cabe, normalmente, coordenar equipas de funcionários ou unidades orgânicas no âmbito da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pelo que o técnico tributário de 1.ª classe que foi nomeado supervisor tributário e continuou a coordenar a Equipa A da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II da Direcção Distrital de Finanças de Coimbra deixou de ter direito ao acréscimo remuneratório previsto no n.º 3 do art.º 10.º do DL 187/90, de 7/6, na redacção do DL 42/97, de 7 de Fev., porque o seu regime remuneratório passou a ser apropriado às funções desempenhadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057324 |
| Nº do Documento: | SA120020226048292 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/06/07. |
| Decisão: | PROVIDO O REC JURISDICIONAL. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 42/97 DE 1997/02/07 ART10 N1 N3. CPA91 ART175. LPTA85 ART28 N1 D. DL 184/90 DE 1990/02/07 ART10 N3. PORT 663/94 DE 1994/07/19. DL 187/90 DE 1990/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 408/93 DE 1993/12/14 ART10. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART55. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46147 DE 2000/12/19. |
| Aditamento: | |