Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048292
Data do Acordão:02/26/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUPERVISOR TRIBUTÁRIO.
FUNÇÕES DE CHEFIA.
FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO.
ACRÉSCIMO DE VENCIMENTO.
Sumário:Aos supervisores tributários cabe, normalmente, coordenar equipas de funcionários ou unidades orgânicas no âmbito da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pelo que o técnico tributário de 1.ª classe que foi nomeado supervisor tributário e continuou a coordenar a Equipa A da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II da Direcção Distrital de Finanças de Coimbra deixou de ter direito ao acréscimo remuneratório previsto no n.º 3 do art.º 10.º do DL 187/90, de 7/6, na redacção do DL 42/97, de 7 de Fev., porque o seu regime remuneratório passou a ser apropriado às funções desempenhadas.
Nº Convencional:JSTA00057324
Nº do Documento:SA120020226048292
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/06/07.
Decisão:PROVIDO O REC JURISDICIONAL.
NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 42/97 DE 1997/02/07 ART10 N1 N3.
CPA91 ART175.
LPTA85 ART28 N1 D.
DL 184/90 DE 1990/02/07 ART10 N3.
PORT 663/94 DE 1994/07/19.
DL 187/90 DE 1990/06/07 NA REDACÇÃO DO DL 408/93 DE 1993/12/14 ART10.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART55.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
DL 42/97 DE 1997/02/07 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46147 DE 2000/12/19.
Aditamento: