Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017929 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Está fundamentada a deliberação da Comissão Distrital de Revisão por se basear nos pareceres e informações dos Serviços de Fiscalização Tributária e deles constam os volumes de vendas e inventariações na base dos quais o I.V.A. foi liquidado. II - A eventual ilegalidade da notificação da fixação pela Comissão ficou sanada com a entrega dos elementos referentes ao Serviço de Fiscalização Tributária pelo que a Recorrente teve conhecimento das razões que basearam a fixação do I.V.A.. III - A fixação do I.V.A. pela Comissão Distrital de Revisão torna-se definitiva logo que a liquidação for notificada ao sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042986 |
| Nº do Documento: | SA219941130017929 |
| Data de Entrada: | 02/09/1994 |
| Recorrente: | ORGANIZAÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ANIBAL HENRIQUES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART7 ART8 ART27 N2 ART86 N1 N2 ART88 ART89 ART90. DL 198/90 DE 1990/06/19. LPTA85 ART31. CPTRIB91 ART27 ART83. DL 154/91 DE 1991/04/23. CPCI63 ART19 ART20 ART28. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1979 PAG250 1983 3ED VI PAG281-282. |