Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017929
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Está fundamentada a deliberação da Comissão Distrital de Revisão por se basear nos pareceres e informações dos Serviços de Fiscalização Tributária e deles constam os volumes de vendas e inventariações na base dos quais o I.V.A. foi liquidado.
II - A eventual ilegalidade da notificação da fixação pela Comissão ficou sanada com a entrega dos elementos referentes ao Serviço de Fiscalização Tributária pelo que a Recorrente teve conhecimento das razões que basearam a fixação do I.V.A..
III - A fixação do I.V.A. pela Comissão Distrital de Revisão torna-se definitiva logo que a liquidação for notificada ao sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA00042986
Nº do Documento:SA219941130017929
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:ORGANIZAÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ANIBAL HENRIQUES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIVA84 ART7 ART8 ART27 N2 ART86 N1 N2 ART88 ART89 ART90.
DL 198/90 DE 1990/06/19.
LPTA85 ART31.
CPTRIB91 ART27 ART83.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
CPCI63 ART19 ART20 ART28.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1979 PAG250 1983 3ED VI PAG281-282.