Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040746 |
| Data do Acordão: | 07/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PAGAMENTO DE QUANTIA CAUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia em consequência duma ordem de devolução de fundos adiantados para acções de formação profissional emanada do Director-Geral do DAFSE, a suspensão da eficácia desta ordem depende de não resultar dela grave lesão do interesse público e de ter sido prestada caução idónea por alguma das formas previstas no art. 282 do C.P.T.. II - A caução referida em I considera-se idónea e suficiente quando abranja a quantia a pagar, sem quaisquer acréscimos, designadamente os que são enumerados no n. 3 do citado art. 282. III - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão duma ordem de devolução de 4.031.558$00, porquanto mesmo no caso de improcedência do recurso contencioso continua a ser possível ou útil a satisfação do interesse público que o acto entretanto suspenso se propunha realizar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045057 |
| Nº do Documento: | SA119960731040746 |
| Data de Entrada: | 07/15/1996 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART282 N3. LPTA85 ART76 N1 ART76 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38809 DE 1995/11/02. AC STA PROC39301 DE 1996/01/11. AC STA PROC40630 DE 1996/07/24. |