Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040746
Data do Acordão:07/31/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA
CAUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Estando em causa o pagamento de uma quantia em consequência duma ordem de devolução de fundos adiantados para acções de formação profissional emanada do Director-Geral do DAFSE, a suspensão da eficácia desta ordem depende de não resultar dela grave lesão do interesse público e de ter sido prestada caução idónea por alguma das formas previstas no art. 282 do C.P.T..
II - A caução referida em I considera-se idónea e suficiente quando abranja a quantia a pagar, sem quaisquer acréscimos, designadamente os que são enumerados no n. 3 do citado art. 282.
III - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão duma ordem de devolução de 4.031.558$00, porquanto mesmo no caso de improcedência do recurso contencioso continua a ser possível ou útil a satisfação do interesse público que o acto entretanto suspenso se propunha realizar.
Nº Convencional:JSTA00045057
Nº do Documento:SA119960731040746
Data de Entrada:07/15/1996
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART282 N3.
LPTA85 ART76 N1 ART76 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38809 DE 1995/11/02.
AC STA PROC39301 DE 1996/01/11.
AC STA PROC40630 DE 1996/07/24.