Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039568 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA SARGENTO PROCESSO DISCIPLINAR PRISÃO DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 112 a 114 do R.D.M., aplicáveis ex vi arts. 92 n. 1 da Lei Orgânica da GNR e 5 n. 1 do Estatuto do Militar da GNR, aprovados, respectivamente, pelo Dec.-Lei n. 291/93, de 26/6 e 265/93, de 31/7, o militar da GNR que tenha sido punido disciplinarmente com a pena de prisão disciplinar pode reclamar para o chefe que impôs a pena, assistindo-lhe o direito de, no caso de a reclamação não ser no todo ou em parte julgada procedente, recorrer para o chefe imediato da autoridade que o puniu. II - A referida reclamação para o autor do acto é pressuposto necessário do recurso hierárquico. III - Não tendo o recorrente reclamado para o autor do acto punitivo, a decisão recorrida, ao rejeitar o recurso com esse fundamento, fez correcta interpretação e aplicação das disposições legais aplicáveis. IV - Tal como tem sido reiteradamente afirmado por este STA em relação ao recurso hierárquico necessário, também pelas mesmas razões, a reclamação necessária não é incompatível com a garantia constitucional do recurso contencioso consagrado no art. 268 n. 4 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050300 |
| Nº do Documento: | SA119981104039568 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1995/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 291/93 DE 1993/06/26 ART92 N1. DL 265/93 DE 1993/07/31 ART5 N1 ART183. RDM77 ART112 N1 ART113 N1 ART114 N1 N2 ART116. CONST89 ART52 ART268 N4. CPA91 ART9 ART161. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 499/96 DE 1996/03/20. |