Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039568
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
SARGENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
PRISÃO DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 112 a 114 do R.D.M., aplicáveis ex vi arts. 92 n. 1 da Lei Orgânica da GNR e 5 n. 1 do Estatuto do Militar da
GNR, aprovados, respectivamente, pelo Dec.-Lei n. 291/93, de 26/6 e 265/93, de 31/7, o militar da GNR que tenha sido punido disciplinarmente com a pena de prisão disciplinar pode reclamar para o chefe que impôs a pena, assistindo-lhe o direito de, no caso de a reclamação não ser no todo ou em parte julgada procedente, recorrer para o chefe imediato da autoridade que o puniu.
II - A referida reclamação para o autor do acto é pressuposto necessário do recurso hierárquico.
III - Não tendo o recorrente reclamado para o autor do acto punitivo, a decisão recorrida, ao rejeitar o recurso com esse fundamento, fez correcta interpretação e aplicação das disposições legais aplicáveis.
IV - Tal como tem sido reiteradamente afirmado por este STA em relação ao recurso hierárquico necessário, também pelas mesmas razões, a reclamação necessária não é incompatível com a garantia constitucional do recurso contencioso consagrado no art. 268 n. 4 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00050300
Nº do Documento:SA119981104039568
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1995/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 291/93 DE 1993/06/26 ART92 N1.
DL 265/93 DE 1993/07/31 ART5 N1 ART183.
RDM77 ART112 N1 ART113 N1 ART114 N1 N2 ART116.
CONST89 ART52 ART268 N4.
CPA91 ART9 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC TC 499/96 DE 1996/03/20.