Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018402 |
| Data do Acordão: | 06/03/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL DIREITOS ADQUIRIDOS CONCURSO DE PROMOÇÃO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | O funcionario que transite de um para outro ministerio por motivo de alteração da estrutura do Governo determinada pelo Decreto-Lei n. 140/81, de 30 de Maio, com ressalva dos direitos adquiridos, não tem direito a candidatar-se ao concurso posteriormente aberto no ministerio onde antes era servidor se figurar como requisito a qualidade de funcionario desse ministerio. |
| Nº Convencional: | JSTA00031588 |
| Nº do Documento: | SA119860603018402 |
| Data de Entrada: | 01/19/1983 |
| Recorrente: | ALIPIO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2273 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1982/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. LOSTA56 ART15. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART27. DL 71/81 DE 1981/04/07 ART3 N1 N2. DL 140/81 DE 1981/05/30. |