Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018402
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
DIREITOS ADQUIRIDOS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
Sumário:O funcionario que transite de um para outro ministerio por motivo de alteração da estrutura do Governo determinada pelo Decreto-Lei n. 140/81, de 30 de Maio, com ressalva dos direitos adquiridos, não tem direito a candidatar-se ao concurso posteriormente aberto no ministerio onde antes era servidor se figurar como requisito a qualidade de funcionario desse ministerio.
Nº Convencional:JSTA00031588
Nº do Documento:SA119860603018402
Data de Entrada:01/19/1983
Recorrente:ALIPIO , JOSE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2273
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1982/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART15.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART27.
DL 71/81 DE 1981/04/07 ART3 N1 N2.
DL 140/81 DE 1981/05/30.