Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031551 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO REGULAMENTO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade operada pelo Ac. do T.C. 15/88, não invalida, só por si, os efeitos das normas do D.L. 33/80, enquanto aplicáveis ao caso a decidir, por declaração, por sua vez, de inconstitucionalidade do D.L. 381/82 e do D.L. 434.A/82 pelo Ac. do T.C. de 27.3.84 publicado no D.R., I, de 17.4.84. II - Face ao art. 104/2 do D.L. 33/80, as penas de escalão inferior ao da al. e) do n. 1 do art. 89 do mesmo diploma não são susceptíveis de recurso hierárquico para o C.E.M.E.. III - Porém, não ficam desprovidos de recurso contencioso. É que, se nenhuma lei impóe o recurso hierárquico em toda e qualquer situação, já a C.R.P. garante aos interessados, sempre, o recurso contencioso. IV - Assim, desprovidos de recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa, as penas das alíneas a), b), c) e d) do n. 1 do art. 89 produzem imediatamente efeitos externos logo que aplicadas e, consequentemente, porque imediatamente lesivas dos destinatários, tornam-se desde logo susceptíveis de impugnação contenciosa. V - Inexistindo, no caso, uma norma como a do n. 3 do art. 104 do DL 33/80 a conferir competência ao Supremo Tribunal Militar, o julgamento do mérito do recurso contencioso compete ao Tribunal Administrativo do Círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038678 |
| Nº do Documento: | SA119931102031551 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | SOEIRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DAS OFICINAS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 33/80 DE 1980/03/13 ART84 ART87 ART89 N1 C D ART93 ART101 ART104 ART121. DL 381/82 DE 1982/09/15 ART1 ART2 ART90. DL 434-A/82 DE 1982/10/29 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 31/84 IN DR IS DE 1984/04/17 IN BMJ N345 PAG159. AC TC 15/88 DE 1988/01/14 IN DR IS DE 1988/03/03 IN BMJ N373 PAG188. |