Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031551
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
REGULAMENTO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade operada pelo Ac. do
T.C. 15/88, não invalida, só por si, os efeitos das normas do D.L. 33/80, enquanto aplicáveis ao caso a decidir, por declaração, por sua vez, de inconstitucionalidade do D.L. 381/82 e do D.L. 434.A/82 pelo Ac. do T.C. de 27.3.84 publicado no D.R., I, de 17.4.84.
II - Face ao art. 104/2 do D.L. 33/80, as penas de escalão inferior ao da al. e) do n. 1 do art. 89 do mesmo diploma não são susceptíveis de recurso hierárquico para o C.E.M.E..
III - Porém, não ficam desprovidos de recurso contencioso. É que, se nenhuma lei impóe o recurso hierárquico em toda e qualquer situação, já a C.R.P. garante aos interessados, sempre, o recurso contencioso.
IV - Assim, desprovidos de recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa, as penas das alíneas a), b), c) e d) do n. 1 do art. 89 produzem imediatamente efeitos externos logo que aplicadas e, consequentemente, porque imediatamente lesivas dos destinatários, tornam-se desde logo susceptíveis de impugnação contenciosa.
V - Inexistindo, no caso, uma norma como a do n. 3 do art.
104 do DL 33/80 a conferir competência ao Supremo Tribunal Militar, o julgamento do mérito do recurso contencioso compete ao Tribunal Administrativo do Círculo.
Nº Convencional:JSTA00038678
Nº do Documento:SA119931102031551
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:SOEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRECTOR DAS OFICINAS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 33/80 DE 1980/03/13 ART84 ART87 ART89 N1 C D ART93 ART101 ART104 ART121.
DL 381/82 DE 1982/09/15 ART1 ART2 ART90.
DL 434-A/82 DE 1982/10/29 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC TC 31/84 IN DR IS DE 1984/04/17 IN BMJ N345 PAG159.
AC TC 15/88 DE 1988/01/14 IN DR IS DE 1988/03/03 IN BMJ N373 PAG188.