Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0341/23.9BEVIS |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO DE SELO TRANSACÇÃO LEI APLICÁVEL |
| Sumário: | I - No caso dos autos, tendo presente que a doação das acções aqui em causa ocorreu em 28 de Dezembro de 2015, tal que equivale a dizer que a transmissão das acções realizada nessa data está excluída do âmbito de aplicação da lei nova instituída pelo DL nº 41/2016, de 01-8, aplicando-se a lei antiga que era a vigente à data do facto tributário. II - Tal significa que, ao aplicar o regime da lei nova a uma transmissão ocorrida antes da sua entrada vigor, a AT violou frontalmente o princípio da proibição da retroactividade da lei fiscal porque as normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer tributos retroactivos (cfr. artigos 103º, nº 3 da CRP e 12º, nº 1 da LGT) e, bem assim, o princípio constitucional da segurança jurídica e da protecção da confiança, o qual deve ser apreciado, em sede de tutela constitucional, enquanto emanação do princípio do Estado de Direito democrático associado às noções de fiabilidade, de clareza, de racionalidade e de transparência face a todos os actos de poder, legislativo, executivo ou judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33217 |
| Nº do Documento: | SA2202502050341/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |