Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0917/07 |
| Data do Acordão: | 01/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA INUTILIDADE DA LIDE RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – É inútil a apreciação de recurso extraordinário de revista, interposto de acórdão, que confirmou decisão, tomada na primeira instância, sobre a legitimidade do Ministério da Saúde, em processo para adopção de providência cautelar de suspensão de eficácia, se tal decisão foi revogada por um outro acórdão, já passado em julgado, no qual se decidiu ser o mesmo Ministério da Saúde parte ilegítima, naquele processo. II – Assim sendo, deve julgar-se extinta a instância no referido recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA0008645 |
| Nº do Documento: | SA1200801100917 |
| Recorrente: | MSAUD |
| Recorrido 1: | CM DE VENDAS NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |