Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0917/07
Data do Acordão:01/10/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA
INUTILIDADE DA LIDE
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – É inútil a apreciação de recurso extraordinário de revista, interposto de acórdão, que confirmou decisão, tomada na primeira instância, sobre a legitimidade do Ministério da Saúde, em processo para adopção de providência cautelar de suspensão de eficácia, se tal decisão foi revogada por um outro acórdão, já passado em julgado, no qual se decidiu ser o mesmo Ministério da Saúde parte ilegítima, naquele processo.
II – Assim sendo, deve julgar-se extinta a instância no referido recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA0008645
Nº do Documento:SA1200801100917
Recorrente:MSAUD
Recorrido 1:CM DE VENDAS NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: