Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/06
Data do Acordão:06/05/2008
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
PRÉDIO RÚSTICO
EXPROPRIAÇÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
APROVAÇÃO DE PROJECTO
QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS
LINHA AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 38, do DL 182/95, de 27 de Julho, o direito que assiste a empresa titular e licença de distribuição de energia eléctrica de requerer a expropriação ou a constituição de servidões sobre imóveis necessários ao estabelecimento de instalações ou redes para essa distribuição só pode ser exercido depois de aprovados os planos ou projectos respectivos.
II - Assim, anteriormente à aprovação do projecto para a instalação de uma linha aérea de distribuição, em media tensão, a B..., S.A., carecia de legitimidade para, sem consentimento e conhecimento do respectivo dono, ocupar um prédio rústico, propriedade de um particular, com a implantação nele de um poste e outros materiais destinados à futura instalação daquela linha aérea.
III - Nessas circunstâncias, tal actuação da referida sociedade é insusceptível de ser qualificada como de gestão pública, não se inscrevendo no âmbito de qualquer relação jurídica administrativa.
IV - Assim, é dos tribunais judiciais e não dos tribunais administrativos a competência material para conhecer de uma acção em que, sob invocação da referida actuação daquela sociedade, a proprietária do prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito de propriedade sobre o imóvel, a abster-se de actos que violem esse direito, a retirar do mesmo imóvel os materiais nele colocados e a pagar-lhe indemnização pelos danos causados com a invasão e ocupação do prédio.
Nº Convencional:JSTA00065076
Nº do Documento:SAC20080605021
Data de Entrada:11/27/2006
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SABROSA E OS TAFS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST97 ART211 ART212.
LOFTJ99 ART18.
CPC96 ART66.
ETAF02 ART1.
DL 182/95 DE 1995/07/27 ART4 ART8 ART28 ART38.
DL 182/95 DE 1995/07/27 NA REDACÇÃO DO DL 56/97 DE 1997/03/14 ART9.
ETAF84 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC TCF PROC8/04 DE 2004/04/21.; AC TCF PROC5/07 DE 2007/05/17.
Aditamento: