Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/06 |
| Data do Acordão: | 06/05/2008 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA PRÉDIO RÚSTICO EXPROPRIAÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM APROVAÇÃO DE PROJECTO QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS LINHA AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 38, do DL 182/95, de 27 de Julho, o direito que assiste a empresa titular e licença de distribuição de energia eléctrica de requerer a expropriação ou a constituição de servidões sobre imóveis necessários ao estabelecimento de instalações ou redes para essa distribuição só pode ser exercido depois de aprovados os planos ou projectos respectivos. II - Assim, anteriormente à aprovação do projecto para a instalação de uma linha aérea de distribuição, em media tensão, a B..., S.A., carecia de legitimidade para, sem consentimento e conhecimento do respectivo dono, ocupar um prédio rústico, propriedade de um particular, com a implantação nele de um poste e outros materiais destinados à futura instalação daquela linha aérea. III - Nessas circunstâncias, tal actuação da referida sociedade é insusceptível de ser qualificada como de gestão pública, não se inscrevendo no âmbito de qualquer relação jurídica administrativa. IV - Assim, é dos tribunais judiciais e não dos tribunais administrativos a competência material para conhecer de uma acção em que, sob invocação da referida actuação daquela sociedade, a proprietária do prédio rústico ocupado pede a respectiva condenação a reconhecer o seu direito de propriedade sobre o imóvel, a abster-se de actos que violem esse direito, a retirar do mesmo imóvel os materiais nele colocados e a pagar-lhe indemnização pelos danos causados com a invasão e ocupação do prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00065076 |
| Nº do Documento: | SAC20080605021 |
| Data de Entrada: | 11/27/2006 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SABROSA E OS TAFS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 ART212. LOFTJ99 ART18. CPC96 ART66. ETAF02 ART1. DL 182/95 DE 1995/07/27 ART4 ART8 ART28 ART38. DL 182/95 DE 1995/07/27 NA REDACÇÃO DO DL 56/97 DE 1997/03/14 ART9. ETAF84 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC8/04 DE 2004/04/21.; AC TCF PROC5/07 DE 2007/05/17. |
| Aditamento: | |