Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046200
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
Sumário:I - Ao pessoal dirigente e técnico da Administração tributária e do tesouro passou a ser aplicado integralmente o NSR com a entrada em vigor do D.L. 167/91 de 9 de Maio, com efeitos reportados a 1.10.89, pelo que o art. 29° do D.L. 353-A/89 de 16 de Outubro não prejudica a aplicação conjunta desse diploma com o D.L. 167/91, com prevalência das normas do D.L. 353-A/89.
II - O abono para falhas subsistiu nos precisos termos do art. 18° do D.L. 519/A1/79 de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores como actualizações, que em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR) vigoravam como vencimento ilíquido das letras correspondentes aos vencimentos dos Tesoureiros da Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00055864
Nº do Documento:SA120010508046200
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FELGEIRAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART12 ART29 ART37 N1 N3.
DL 519-A/79 DE 1979/12/29 ART18 N3 A.
DL 167/91 DE 1991/05/09 ART13.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N1 E N3.
DL 523/99 DE 1999/12/11 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45966 DE 2000/05/30.; AC STA PROC45952 DE 2000/06/20.; AC STA PROC41542 DE 2000/06/21.
Aditamento: