Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/05 |
| Data do Acordão: | 11/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI GERAL TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I – O princípio da participação dos contribuintes na formação das decisões que lhe digam respeito tem consagração expressa no artº 267º, nº 5 da CRP (redacção de 1997), bem como na lei ordinária, nomeadamente no âmbito do CPT (artº 19º, al. c)), direito este que, quando não estava concretizado através de formas especiais do procedimento tributário, era assegurado com a aplicação das normas do CPA, concretamente pelo seu artº 100º. II – Entretanto e com a entrada em vigor da LGT, o direito de audição antes da decisão de aplicação de métodos indiciários e da liquidação teve também consagração expressa no artº 60º, nº 1, als. a) e d) daquele diploma legal. III – Sendo assim, tendo o acto de liquidação adicional de IVA sido efectuado na vigência da referida Lei, tem aqui aplicação o disposto no predito artº 60º, nº 1, al. a). IV – É de anular a liquidação adicional de IVA em que foi preterida a audiência prévia do contribuinte, não obstante ter deduzido impugnação judicial, se não ficou demonstrado que a referida audiência não podia ter servido, precisamente, para o interessado procurar induzir a AF a compatibilizar a observância da legalidade na elaboração do acto de liquidação com a situação existente, pelo que nada permite concluir que o mesmo seria o seu conteúdo se tivesse havido lugar à audição do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00062577 |
| Nº do Documento: | SA2200511020518 |
| Data de Entrada: | 04/26/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART12 ART60. CONST97 ART267 N5. CPTRIB91 ART19. CPA91 ART100 ART135. DL 6/96 DE 1996/01/31. CPPTRIB99 ART99. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21244 DE 2000/01/25.; AC STAPLENO DE 1997/12/17 IN BMJ N472 PAG246.; AC STA PROC412/02 DE 2002/06/20.; AC STA PROC123/03 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |