Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0698/04
Data do Acordão:11/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
PRAZO.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
EXECUÇÃO PARCIAL.
Sumário:I - Não pode entender-se que a Administração Tributária invoca causa legítima de inexecução quando ela, na sequência da anulação judicial de um acto tributário de liquidação, notifica o interessado de que se propõe restituir-lhe determinada quantia – inferior ao imposto liquidado e cobrado –, acrescentando: «assim se dando execução ao acórdão».
II - Nesta circunstância, o prazo para o impugnante – fundado em que, daquele modo, não é dado integral cumprimento ao julgado anulatório – exigir, em juízo, a respectiva execução, não é de trinta dias, mas de um ano, contado daquela notificação, nos termos do artigo 95º nº 2 alínea b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável por força da remissão dos artigos 102º nº 1 da Lei Geral Tributária e 146º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00061201
Nº do Documento:SA2200411230698
Data de Entrada:06/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 N2.
LPTA85 ART95 ART96 N1.
CPPTRIB99 ART146 N1.
LGT98 ART102.
Aditamento: