Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0698/04 |
| Data do Acordão: | 11/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. PRAZO. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL. |
| Sumário: | I - Não pode entender-se que a Administração Tributária invoca causa legítima de inexecução quando ela, na sequência da anulação judicial de um acto tributário de liquidação, notifica o interessado de que se propõe restituir-lhe determinada quantia – inferior ao imposto liquidado e cobrado –, acrescentando: «assim se dando execução ao acórdão». II - Nesta circunstância, o prazo para o impugnante – fundado em que, daquele modo, não é dado integral cumprimento ao julgado anulatório – exigir, em juízo, a respectiva execução, não é de trinta dias, mas de um ano, contado daquela notificação, nos termos do artigo 95º nº 2 alínea b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável por força da remissão dos artigos 102º nº 1 da Lei Geral Tributária e 146º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00061201 |
| Nº do Documento: | SA2200411230698 |
| Data de Entrada: | 06/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 N2. LPTA85 ART95 ART96 N1. CPPTRIB99 ART146 N1. LGT98 ART102. |
| Aditamento: | |