Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031856 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR CONTRATADO ALÉM DO QUADRO |
| Sumário: | I - Aos oficiais do registo e do notariado é devida, além do vencimento, uma participação emolumentar, considerada, do mesmo passo, vencimento de exercício. II - Tal participação emolumentar, apurada nos termos dos ns. 1 e 2 da Portaria n. 669/90, de 14 de Agosto, há-de ser integralmente distribuída pelos chefes de secção e pelos oficiais, na proporção dos respectivos vencimentos de categoria. III - Aos contratados que prestam serviço nas conservatórias ou nos cartórios notariais, não é aplicável nem os artigos 61 e 65 do DL n. 519-f2/79, de 29 de Dezembro, nem a Portaria n. 669/90, de 14 de Agosto. IV - Não se lhes veda porém a equiparação em vencimentos e participação emolumentar com os oficiais do registo e do notariado. Sucede é que, tal equiparação, há-de fazer-se depois de achada a participação emolumentar dos oficiais, e apenas deles, nos termos da Portaria 669/90, e não fazendo entrar os contratados conjuntamente com os oficiais no englobamento dos ns. 1 e 2 da referida portaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00048367 |
| Nº do Documento: | SAP19971126031856 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART61 65. PORT 669/90 DE 1990/08/14 N1-2. |