Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031856
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
Sumário:I - Aos oficiais do registo e do notariado é devida, além do vencimento, uma participação emolumentar, considerada, do mesmo passo, vencimento de exercício.
II - Tal participação emolumentar, apurada nos termos dos ns. 1 e 2 da Portaria n. 669/90, de 14 de Agosto, há-de ser integralmente distribuída pelos chefes de secção e pelos oficiais, na proporção dos respectivos vencimentos de categoria.
III - Aos contratados que prestam serviço nas conservatórias ou nos cartórios notariais, não é aplicável nem os artigos 61 e 65 do DL n. 519-f2/79, de 29 de Dezembro, nem a Portaria n. 669/90, de 14 de Agosto.
IV - Não se lhes veda porém a equiparação em vencimentos e participação emolumentar com os oficiais do registo e do notariado. Sucede é que, tal equiparação, há-de fazer-se depois de achada a participação emolumentar dos oficiais, e apenas deles, nos termos da Portaria 669/90, e não fazendo entrar os contratados conjuntamente com os oficiais no englobamento dos ns. 1 e 2 da referida portaria.
Nº Convencional:JSTA00048367
Nº do Documento:SAP19971126031856
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART61 65.
PORT 669/90 DE 1990/08/14 N1-2.