Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028618
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA
VAGA
EXCEDENTES
Sumário:I - Nos termos das alíneas a) b) e c) do n. 3 do art. 3 do
Dec. lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro deve atender-se sucessivamente às antiguidades na categoria, carreira e função pública. E tal critério intervém apenas relativamente a funcionários que detenham a categoria de vaga a preencher, de maneira que não funciona em relação a funcionário que detenham a categoria diversa ainda que seja integrante da mesma carreira.
II - Só adquire a qualidade de excedente nos termos do n. 1 do art. 4 daquele Dec.lei n. 43/84 quando surjam situações excedentárias de pessoal, em consequência de medidas de racionalização da estrutura orgânica de determinados organismos ou dos seus efectivos.
Nº Convencional:JSTA00036907
Nº do Documento:SA119930316028618
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:MOTA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO SE DO ORÇAMENTO DE MINPLAT DE 1990/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 43/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 N2 ART3 N1 N2 N3 A B C ART4 N1 ART5.
DL 260/89 DE 1989/08/17 ART6 ART62 N1 N2 N3.
DL 130/86 DE 1986/07/07ART64 N4.