Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018034 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO CADUCIDADE EXONERAÇÃO DO GOVERNO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INCIDENCIA TAXA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto vigorar a lei em que se inserem. II - A autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, embora não tenha definido a sua duração, não e inconstitucional, por se inserir numa lei do orçamento. A renovação operada pelo artigo 6 da Lei 43/79 tambem não sofre de inconstitucionalidade por esse motivo, por constar de uma lei de revisão do mesmo orçamento. III - A autorização legislativa referida no numero anterior não caducou com a demissão do governo em funções a data da sua publicação, porquanto não e aplicavel as leis orçamentais o disposto na primeira parte do artigo 168, n. 3 (n. 4 da redacção actual), da Constituição da Republica Portuguesa (CRP). Consequentemente, o Decreto-Lei 374-J/79, que regulou as "taxas" do IAPO, foi publicado quando estava ainda em vigor a referida autorização. Por outro lado, o artigo 6 da Lei 43/79, que renovou a autorização, alias desnecessariamente, foi publicado (posto a venda) em 11-9, pelo que o referido decreto- -lei estaria, em qualquer caso, coberto pela autorização legislativa, embora a sua eficacia pudesse estar dependente da entrada em vigor da citada lei. IV - O Decreto-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa porque a palavra "incidencia" constante do texto da autorização deve ser dado o significado mais amplo, que abrange a fixação das taxas, quotas ou quantitativos dos tributos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002365 |
| Nº do Documento: | SAP19851126018034 |
| Data de Entrada: | 05/24/1984 |
| Recorrente: | SISOL-SOC INDUSTRIAL DE SABÕES E OLEOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 633 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N3 ART207. CCIV66 ART5 N2. L 3/76 ART1. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG122. CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA PAG577 PAG582. |