Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018034
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
CADUCIDADE
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCIDENCIA
TAXA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - As autorizações legislativas constantes de leis orçamentais mantem-se enquanto vigorar a lei em que se inserem.
II - A autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da
Lei 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, embora não tenha definido a sua duração, não e inconstitucional, por se inserir numa lei do orçamento. A renovação operada pelo artigo 6 da
Lei 43/79 tambem não sofre de inconstitucionalidade por esse motivo, por constar de uma lei de revisão do mesmo orçamento.
III - A autorização legislativa referida no numero anterior não caducou com a demissão do governo em funções a data da sua publicação, porquanto não e aplicavel as leis orçamentais o disposto na primeira parte do artigo 168, n. 3 (n. 4 da redacção actual), da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).
Consequentemente, o Decreto-Lei 374-J/79, que regulou as "taxas" do IAPO, foi publicado quando estava ainda em vigor a referida autorização. Por outro lado, o artigo 6 da Lei 43/79, que renovou a autorização, alias desnecessariamente, foi publicado
(posto a venda) em 11-9, pelo que o referido decreto-
-lei estaria, em qualquer caso, coberto pela autorização legislativa, embora a sua eficacia pudesse estar dependente da entrada em vigor da citada lei.
IV - O Decreto-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa porque a palavra "incidencia" constante do texto da autorização deve ser dado o significado mais amplo, que abrange a fixação das taxas, quotas ou quantitativos dos tributos.
Nº Convencional:JSTA00002365
Nº do Documento:SAP19851126018034
Data de Entrada:05/24/1984
Recorrente:SISOL-SOC INDUSTRIAL DE SABÕES E OLEOS LDA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:633
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N3 ART207.
CCIV66 ART5 N2.
L 3/76 ART1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG122.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA PAG577 PAG582.