Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006654
Data do Acordão:06/26/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
BATATA
RESERVA
Sumário:A determinação da Junta Nacional das Frutas àcerca da reserva de certa quantidade de batata pelo armazenista e que este não impugnou e a verificação posterior da sua inobservância tornam legal a imposição da respectiva sanção disciplinar após a audiência do interessado.
Nº Convencional:JSTA00022146
Nº do Documento:SA119640626006654
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:61
Privacidade:1
Meio Processual:DIR CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1952/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48 N4.
Aditamento: