Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013897
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
AUTORIDADE RECORRIDA
FERIAS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A petição do recurso contencioso deve ser apresentada perante a autoridade recorrida nos termos e prazos em que deveria ser se tivesse de ser apresentada em juizo.
II - Caindo em ferias judiciais o ultimo dia do prazo para a interposição do recurso tal termo transfere-se para o primeiro dia apos as mesmas ferias.
Nº Convencional:JSTA00009297
Nº do Documento:SA119801106013897
Data de Entrada:11/08/1979
Recorrente:ROSADO , INACIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4507
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1979/07/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3 N4.
LOSTA56 ART2.
CCIV66 ART279 E.