Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - À luz da orientação jurisprudencial enunciada, entendemos que se justifica a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA em que a controvérsia se reconduz à questão da distinção entre o pessoal que efectuou descontos para compensação de aposentação ao abrigo do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto nº 46982, de 27.04.1966 (que regulava o sistema de segurança social dos funcionários e agentes da ex-administração ultramarina, aliás gerido pelo Ministério do Ultramar), com vista à concessão da pensão de aposentação desde que verificados os requisitos fixados no art. 1º, nº 1 daquele diploma, e o pessoal a que, na qualidade de subscritor da CGA, era conferido o direito a descontos para esta instituição, ao abrigo do art. 1º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL nº 498/72, de 9 de Dezembro, com vista à pensão de aposentação da CGA, verificados os requisitos previstos neste Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13963 |
| Nº do Documento: | SA1201203280226 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |