Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031577
Data do Acordão:01/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficácia não é possível conhecer de quaisquer questões relativas à legalidade ou ilegalidade da deliberação camarária, objecto da providência.
II - E tal resulta do corolário da presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos.
III - E, por outro lado, atenta a tramitação da suspensão, não podia funcionar o princípio do contraditório, em termos de permitir o esclarecimento da matéria de facto, como pretende na afirmativa o requerente.
Nº Convencional:JSTA00037316
Nº do Documento:SA119930128031577
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:CORREIA , MARCO
Recorrido 1:MARTINS , FERNANDO - CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/17 IN BMJ N331 PAG388.