Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031577 |
| Data do Acordão: | 01/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia não é possível conhecer de quaisquer questões relativas à legalidade ou ilegalidade da deliberação camarária, objecto da providência. II - E tal resulta do corolário da presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos. III - E, por outro lado, atenta a tramitação da suspensão, não podia funcionar o princípio do contraditório, em termos de permitir o esclarecimento da matéria de facto, como pretende na afirmativa o requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037316 |
| Nº do Documento: | SA119930128031577 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | CORREIA , MARCO |
| Recorrido 1: | MARTINS , FERNANDO - CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/11/17 IN BMJ N331 PAG388. |