Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01592/15 |
| Data do Acordão: | 04/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | Do recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA está excluído o controlo da atividade jurisdicional de apreciação e valoração dos meios de prova e o controlo do julgamento da matéria de facto realizado pelas instâncias, salvo ocorrendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio probatório, o que, no caso, não ocorre. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20360 |
| Nº do Documento: | SA22016041301592 |
| Data de Entrada: | 12/01/2015 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |