Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01592/15
Data do Acordão:04/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:Do recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA está excluído o controlo da atividade jurisdicional de apreciação e valoração dos meios de prova e o controlo do julgamento da matéria de facto realizado pelas instâncias, salvo ocorrendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio probatório, o que, no caso, não ocorre.
Nº Convencional:JSTA000P20360
Nº do Documento:SA22016041301592
Data de Entrada:12/01/2015
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: