Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022523 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RENÚNCIA AO RECURSO DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A adesão ao regime de benefícios fiscais concedido pelo DL n. 124/96 não envolve renúncia ou perda do direito de impugnação judicial e recurso das respectivas liquidações. II - Este direito ao recurso contencioso e impugnação judicial dos actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos liberdades e garantias, por isso mesmo e nos termos do art. 18 da CR, insusceptível de restrições no seu exercício fundamentadas em meras presunções de renúncia ou desistência. III - Assim, não resulta supervenientemente inútil a lide em que tal liquidação se discutia se e quando, na pendência desta, o impugnante, requerendo a sua adesão àqueles benefícios, declarou expressamente não prescindir da respectiva impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050248 |
| Nº do Documento: | SA219981021022523 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | ETNIA-INICIATIVAS CULTURAIS CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART18 N2 ART268 N4. CPC96 ART681. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19764 DE 1995/12/13. AC STA PROC19691 DE 1998/01/28. AC STA PROC22561 DE 1998/05/20. |