Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005223
Data do Acordão:11/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ALEGAÇÕES
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PROVA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - E irrelevante a arguição de desvio de poder se não for acompanhada da alegação do fim ilegal prosseguido pelo autor do acto impugnado e dos factos que assim o demonstrem.
II - Não e licito ampliar nas alegações finais os fundamentos juridicos do recurso, salvo quando o conhecimento do vicio alegado tenha resultado, ou se presuma ter sido notado unicamente pela leitura do processo instrutor.
III - O erro na apreciação da prova traduz-se num erro de julgamento, insusceptivel de fundamentar a arguição de desvio de poder.
IV - Implica procedimento atentatorio do prestigio da função o facto de um agente administrativo negligenciar o fornecimento das indispensaveis cotas, como lhe competia, vindo a faze-lo somente depois de instado.
Nº Convencional:JSTA00026173
Nº do Documento:SA119581128005223
Data de Entrada:12/05/1957
Recorrente:FONSECA . ANTONIO
Recorrido 1:MINI - PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1957/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART50 N9 ART579 N3 ART593 ART595 ART817.
LOSTA56 ART20.
EDF43 ART46 PAR2 ART47 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1943/07/03 IN COL AC PAG285.
AC STA DE 1950/12/15 IN COL AC PAG678.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN DIR ANO71 PAG194.