Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005223 |
| Data do Acordão: | 11/28/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ALEGAÇÕES AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PROVA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - E irrelevante a arguição de desvio de poder se não for acompanhada da alegação do fim ilegal prosseguido pelo autor do acto impugnado e dos factos que assim o demonstrem. II - Não e licito ampliar nas alegações finais os fundamentos juridicos do recurso, salvo quando o conhecimento do vicio alegado tenha resultado, ou se presuma ter sido notado unicamente pela leitura do processo instrutor. III - O erro na apreciação da prova traduz-se num erro de julgamento, insusceptivel de fundamentar a arguição de desvio de poder. IV - Implica procedimento atentatorio do prestigio da função o facto de um agente administrativo negligenciar o fornecimento das indispensaveis cotas, como lhe competia, vindo a faze-lo somente depois de instado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026173 |
| Nº do Documento: | SA119581128005223 |
| Data de Entrada: | 12/05/1957 |
| Recorrente: | FONSECA . ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINI - PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1957/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N9 ART579 N3 ART593 ART595 ART817. LOSTA56 ART20. EDF43 ART46 PAR2 ART47 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1943/07/03 IN COL AC PAG285. AC STA DE 1950/12/15 IN COL AC PAG678. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO IN DIR ANO71 PAG194. |