Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/07 |
| Data do Acordão: | 06/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL TRATAMENTO AMBULATÓRIO FALTA AO SERVIÇO JUSTIFICAÇÃO DE FALTA |
| Sumário: | A justificação de faltas de docente, para tratamento médico ambulatório, impõe a observação do condicionalismo legalmente previsto, designadamente do preceituado no art°. 52°, n°s 1 e 2 do DL 100/99, de 31.3, quanto à necessidade de apresentação do comprovativo de que o tratamento médico em causa só poderia ser realizado no período a que respeitam as faltas. |
| Nº Convencional: | JSTA00064259 |
| Nº do Documento: | SA1200706050181 |
| Data de Entrada: | 03/01/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/99 DE 1999/03/31 ART21 ART52. |
| Aditamento: | |