Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021193
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IRC
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO
AUTOLIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:O prazo para apresentação da reclamação graciosa que precede obrigatoriamente a impugnação judicial em caso de erro na autoliquidação de IRC é de dois anos para os prazos iniciados após a data ou em curso na data da entrada em vigor do DL 138/92, de 17.7, que deu nova redacção ao art. 111/2 do CIRC.
Nº Convencional:JSTA00046637
Nº do Documento:SA219970226021193
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:ACEROL-COMERCIO E INDUSTRIA DE AÇOS INOXIDAVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 ART51 N1.
CIRC88 ART111 N2.
DL 47/95 DE 1995/03/10 ART2.
CCIV66 ART279 C.
Aditamento: