Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021193 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRC RECLAMAÇÃO GRACIOSA PRAZO AUTOLIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | O prazo para apresentação da reclamação graciosa que precede obrigatoriamente a impugnação judicial em caso de erro na autoliquidação de IRC é de dois anos para os prazos iniciados após a data ou em curso na data da entrada em vigor do DL 138/92, de 17.7, que deu nova redacção ao art. 111/2 do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00046637 |
| Nº do Documento: | SA219970226021193 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | ACEROL-COMERCIO E INDUSTRIA DE AÇOS INOXIDAVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART49 ART51 N1. CIRC88 ART111 N2. DL 47/95 DE 1995/03/10 ART2. CCIV66 ART279 C. |
| Aditamento: | |