Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011235 |
| Data do Acordão: | 03/20/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CALCULO DA PENSÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA DIUTURNIDADES MEDIA DAS REMUNERAÇÕES |
| Sumário: | I - Os premios de economia percebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não entram no calculo da pensão de aposentação quando o acto ou facto determinante deste tenha ocorrido no dominio do Decreto n. 534/73 e se tome por base a media das remunerações dos 2 ultimos anos; apenas serão relevantes nos precisos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto n. 52/75; II - As pensões de aposentação calculadas antes de 1 de Abril de 1976 devem ser corrigidas fazendo intervir as diuturnidades correspondentes aos anos de serviço contados, por força do Decreto-Lei n. 341/77, de 19 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008685 |
| Nº do Documento: | SA119800320011235 |
| Data de Entrada: | 01/10/1978 |
| Recorrente: | MOREIRA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1510 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/30. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2. D 534/73 DE 1973/10/18. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3. |