Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011235
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
DIUTURNIDADES
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:I - Os premios de economia percebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não entram no calculo da pensão de aposentação quando o acto ou facto determinante deste tenha ocorrido no dominio do Decreto n. 534/73 e se tome por base a media das remunerações dos 2 ultimos anos; apenas serão relevantes nos precisos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto n. 52/75;
II - As pensões de aposentação calculadas antes de
1 de Abril de 1976 devem ser corrigidas fazendo intervir as diuturnidades correspondentes aos anos de serviço contados, por força do Decreto-Lei n. 341/77, de 19 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00008685
Nº do Documento:SA119800320011235
Data de Entrada:01/10/1978
Recorrente:MOREIRA , ALFREDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1510
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/30.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3.