Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027313
Data do Acordão:07/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DELEGADO DE SAUDE
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que puniu com a pena de aposentação compulsiva um medico, delegado de saude, quando, face ao comportamento desse funcionario revelado no processo disciplinar, o interesse publico da imagem dos serviços de saude, conjugado com o quadro da isenção e lealdade a que devem obediencia os funcionarios e agentes do Estado, seria gravemente afectado com o regresso do delegado de saude ao exercicio das suas funções.
Nº Convencional:JSTA00029733
Nº do Documento:SA119890726027313
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:AFONSO , AUGUSTO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4979
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/05/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST82 ART64 N1 N2