Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027313 |
| Data do Acordão: | 07/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DELEGADO DE SAUDE REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho que puniu com a pena de aposentação compulsiva um medico, delegado de saude, quando, face ao comportamento desse funcionario revelado no processo disciplinar, o interesse publico da imagem dos serviços de saude, conjugado com o quadro da isenção e lealdade a que devem obediencia os funcionarios e agentes do Estado, seria gravemente afectado com o regresso do delegado de saude ao exercicio das suas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00029733 |
| Nº do Documento: | SA119890726027313 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | AFONSO , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/05/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST82 ART64 N1 N2 |