Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012681
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
CUSTAS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A deficiência de forma resultante da falta de assinatura da petição de recurso por advogado legalmente constituído pode ser suprida pela aposição da assinatura, desde que o advogado declare no processo a data em que o fez.
II - Se, porém, notificado o recorrente para suprir a deficiência, nada disse no prazo fixado, nem apresentando nova petição, nem declarando que a petição fora assinada durante a confiança do processo, o que só posteriormente esclareceu, após notificação expressa para esse efeito, deve o mesmo ser condenado em custas, pelo processado anómalo a que deu causa.
Nº Convencional:JSTA00010162
Nº do Documento:SA119790705012681
Data de Entrada:02/01/1979
Recorrente:AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1752
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFÂNDEGAS DE 1978/11/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART137 ART668.
RSTA57 ART54 ART103.