Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017982 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO ACTO ADMINISTRATIVO EFICACIA EXTERNA NOTIFICAÇÃO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO ERRO MANIFESTO ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA ESTATUTO DISCIPLINAR NULIDADE MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - Os vicios da notificação dos actos administrativos de eficacia externa não são vicios dos actos a que se reportam, mas da propria notificação. II - A qualificação de um comportamento como gravemente culposo, para efeitos disciplinares, releva da margem de livre apreciação que cabe a Administração no preenchimento desses conceitos e que o Tribunal so censurara por erro manifesto de apreciação. III - A atenuação extraordinaria referida no art. 28 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo art. 1 do DL. n. 191-D/79, de 25 de Junho e uma faculdade decorrente da liberdade de julgamento da autoridade decidente condicionada pela existencia de circunstancias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido. IV - As nulidades do processo disciplinar não arguidas na devida oportunidade consideram-se supridas -- art. 40-2 do ED/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00023888 |
| Nº do Documento: | SA119900116017982 |
| Data de Entrada: | 10/18/1982 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1982/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART3 ART11 N5 ART25 N4 D ART28 ART40 N2. DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART60 - ART63. |
| Referência a Doutrina: | DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |