Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017982
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
EFICACIA EXTERNA
NOTIFICAÇÃO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
ERRO MANIFESTO
ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA
ESTATUTO DISCIPLINAR
NULIDADE
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Os vicios da notificação dos actos administrativos de eficacia externa não são vicios dos actos a que se reportam, mas da propria notificação.
II - A qualificação de um comportamento como gravemente culposo, para efeitos disciplinares, releva da margem de livre apreciação que cabe a Administração no preenchimento desses conceitos e que o Tribunal so censurara por erro manifesto de apreciação.
III - A atenuação extraordinaria referida no art. 28 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo art. 1 do DL. n. 191-D/79, de 25 de Junho e uma faculdade decorrente da liberdade de julgamento da autoridade decidente condicionada pela existencia de circunstancias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido.
IV - As nulidades do processo disciplinar não arguidas na devida oportunidade consideram-se supridas -- art. 40-2 do ED/79.
Nº Convencional:JSTA00023888
Nº do Documento:SA119900116017982
Data de Entrada:10/18/1982
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1982/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART11 N5 ART25 N4 D ART28 ART40 N2.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART60 - ART63.
Referência a Doutrina:DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.