Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014148
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDÊNCIA REAL
DESCONTOS NA COMPRA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O art. 6, n. 12, do Código do Imposto de Capitais, na redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, constitui uma norma residual de tributação que abrange todos os casos de efectiva aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência do art. 3 e dos restantes números do art. 12.
II - Os "descontos" efectuados no prêço da venda de veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo "Poupança-Renault", por virtude da antecipação da entrega do prêço, enquadram-se na referida norma de incidência do n. 12 do art. 6 do código.
Nº Convencional:JSTA00035899
Nº do Documento:SA219921021014148
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:RENAULT GEST-SOC DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 DE 1962/09/10 ART1 ART3 ART6 N1-N11.
CICAP62 DE 1962/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21 ART6 N12.
ETAF84 ART32 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13611 DE 1991/11/07.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PAG242 PAG243 PAG377.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 3ED COIMBRA EDITORA PAG73.
VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG243 PAG302.
Aditamento: