Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - A pronúncia emitida por uma Câmara Municipal, em sede de informação prévia, sobre a possibilidade de realização de determinada obra sujeita a licenciamento municipal tem conteúdo meramente informativo. II - Todavia, e muito embora essa pronúncia - favorável ou desfavorável – não constitua o acto final, o acto definidor da situação jurídica do Requerente no tocante àquele licenciamento, constituindo apenas uma mera antecipação da provável decisão final da Administração, certo é que a mesma pode ser constitutiva de direitos. III - Com efeito, sendo a informação favorável a mesma, apesar de incapaz de fazer nascer imediatamente na esfera jurídica do Requerente o direito à construção, atribui-lhe, no entanto, o direito de exigir o deferimento do pedido de licenciamento se este se contiver dentro dos limites da informação prestada. E, concorrentemente, faz nascer na esfera jurídica da Câmara a obrigação de deferimento do futuro pedido de licenciamento desde que este, como se disse, não exceda o conteúdo daquela informação. IV - E concordantemente, a pronúncia desfavorável sobre a pretensão do Requerente não faz nascer na sua esfera jurídica qualquer direito. V - Sendo assim, e sendo que essa pronúncia desfavorável, por um lado, não constitui a última palavra da Administração e, por outro, não tem aptidão lesiva, a mesma é irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00064473 |
| Nº do Documento: | SA1200707120415 |
| Data de Entrada: | 05/08/2007 |
| Recorrente: | VEREADOR DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E PAISAGEM URBANA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E PAISAGEM URBANA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART14. |
| Aditamento: | |